Pessoas Físicas e Jurídicas
Atendendo ao previsto no §1º do Art. 11 do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012, toda solicitação de produtos de Geoinformação deverá ser realizada pelo sistema eletrônico do governo federal (http://falabr.cgu.gov.br) ou presencialmente no SIC do Exército Brasileiro (Ouvidoria do Centro de Comunicação Social do Exército, no Quartel General do Exército, Bloco B, Térreo - Setor Militar Urbano - Brasília/DF).
As solicitações para o 1º Centro de Geoinformação devem ser relativas aos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Para solicitar informações de outras regiões do Brasil, deve-se entrar em contato com o respectivo Centro de Geoinformação, conforme lista abaixo:
- 2º CGEO: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goías, Distrito Federal e Tocantins (http://www.2cgeo.eb.mil.br/)
- 3º CGEO: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (http://www.3cgeo.eb.mil.br/)
- 4º CGEO: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Pará (http://www.4cgeo.eb.mil.br/)
- 5º CGEO: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espiríto Santo (http://www.5cgeo.eb.mil.br/)
Tutorial de Acesso ao FalaBR.
1. Ao acessar a plataforma, clique em Acesso à Informação.
2. Realize o login na plataforma.
3. Verifique se os dados pessoais encontram-se preenchidos corretamente e selecione o Modo de resposta desejado.
4. Em Destinatário, selecione o CEX - Comando do Exército.
5. Sobre qual assunto você quer falar: Acesso à informação.
6. Em Descrição, preencha, por exemplo:
a. Resumo: "Solicitação de Geoinformação Digital"
b. Fale aqui: "Solicito ao 1º Centro de Geoinformação, fotos aéreas relativas a ..."
Nessa seção o solicitante pode descrever com maiores detalhes as seguintes informações: os produtos cartográficos desejados, as características do produto (tipo, MI, área de interesse, escala, etc.)
7. Incluir Anexos: incluir anexos que possam auxiliar a identificar a região solicitada.
8. Clicar em Avançar.
9. Revise e conclua o seu pedido.