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Produtos Cartográficos

Publicado: Quarta, 12 de Agosto de 2020, 12h49 | Última atualização em Terça, 14 de Setembro de 2021, 14h37 | Acessos: 3257

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS CARTOGRÁFICOS

1) Organizações Militares do EB

a. Enviar DIEx para o 1º CGEO com assunto "solicitação de suprimento cartográfico - Sigla da OM" informando:

    - Os produtos cartográficos desejados;

    - A quantidade de cópias necessárias;

   - As características dos produtos (por exemplo, tipo de produto, MI ou índice de nomenclatura, área de interesse, escala, tipo de papel, etc);

    - Nome e e-mail e/ou telefone de contato do militar interessado nos produtos; e

    - Data ideal para o recebimento do produto (em caso de pedidos urgente).

2) Para Organizações Militares da Marinha e Aeronáutica

a. Enviar ofício para o 1º CGEO com assunto "solicitação de suprimento cartográfico - Sigla da OM" informando:

    - Os produtos cartográficos desejados;

    - A quantidade cópias necessárias;

    - As características dos produtos (por exemplo tipo de produto, MI ou índice de nomenclatura, área de interesse, escala, tipo de papel, etc);

    - Nome e e-mail e/ou telefone de contato do militar interessado nos produtos;

    - Endereço para remessa dos produtos; e

    - Data ideal para o recebimento do produto (em caso de pedidos urgentes).

b. Digitalizar o ofício assinado pela autoridade requisitante e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seja iniciado o atendimento do pedido.

3) Para Órgãos Públicos

a. Enviar ofício para o 1º CGEO com assunto "solicitação de suprimento cartográfico - Sigla do Órgão" informando:

    - Os produtos cartográficos desejados;

    - As características dos produtos (por exemplo tipo de produto, MI ou índice de nomenclatura, área de interesse, escala, etc);

    - Nome e e-mail e/ou telefone de contato do interessado nos produtos.

b. Digitalizar o ofício assinado pela autoridade requisitante e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seja iniciado o atendimento do pedido.

4) Pessoas Jurídicas

a. Baixar o formulário de solicitação de produtos cartográficos para pessoas jurídicas e preenchê-lo informando:

    - Os produtos cartográficos desejados;

    - As características dos produtos (por exemplo tipo de produto, MI ou índice de nomenclatura, área de interesse, escala, etc);

    - Os dados da pessoa jurídica solicitante (nome da empresa, CNPJ, etc); e

    - Dados do interessado nos produtos (nome, CPF, e-mail, telefone de contato, cargo, etc).

b. Digitalizar o formulário preenchido e assinado e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seja iniciado o atendimento do pedido.

5) Pessoas Físicas

a. Baixar o formulário de solicitação de produtos cartográficos para pessoas físicas e preenchê-lo informando:

    - Os produtos cartográficos desejados;

    - As características dos produtos (por exemplo tipo de produto, MI ou índice de nomenclatura, área de interesse, escala, etc);

    - Dados do interessado nos produtos (nome, CPF, e-mail, telefone de contato, etc).

b. Digitalizar o formulário preenchido e assinado e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seja iniciado o atendimento do pedido.

 

 

O Banco de Dados Geoespaciais do Exército


A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro e suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas tem por obrigação legal atender ao Decreto Nº 6.666 de 27/11/2008, em relação ao acesso às Informações Geoespaciais de interesse da sociedade e que compõem a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE). A Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) foi instituída pelo Decreto Nº 6.666 de 27/11/2008 com a seguinte definição: “conjunto integrado de tecnologias; políticas; mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento; padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal.” A INDE nasce com o propósito de catalogar, integrar e harmonizar dados geoespaciais existentes nas instituições do governo brasileiro, produtoras e mantenedoras desse tipo de dado, de maneira que possam ser facilmente localizados, explorados e acessados para os mais diversos usos, por qualquer cliente que tenha acesso à Internet. Os dados geoespaciais são catalogados através dos seus respectivos metadados, publicados pelos produtores/mantenedores desses dados. Em cumprimento ao previsto no Decreto Nº 6.666 de 27/11/2008, o Exército Brasileiro disponibilizou na Internet o Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx), que contém todos os produtos geoespaciais elaborados pela DSG tanto para o público interno (Exército) como externo (sociedade civil). O BDGEx é o nó do Exército Brasileiro na INDE, uma iniciativa do Governo Brasileiro para promover o compartilhamento e uso de dados geoespaciais digitais de origem pública, que pode ser acessado por: http://www.geoportal.eb.mil.br/mediador

A Política de Acesso do BDGEx permite a disponibilização de todos os referidos produtos por meio de níveis de acesso, cujas regras estão ostensivamente publicadas na página do Geoportal do Exército Brasileiro: http://www.geoportal.eb.mil.br/portal/index.php

O BDGEx e a Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Política de Acesso ao BDGEx está aderente à Lei de Acesso à Informação (LAI), pelo seguinte:

     a) o Decreto-Lei nº 243, de 28 de Fevereiro de 1967, no seu Art. 6º, estabelece que "o espaço territorial brasileiro, para os efeitos do presente decreto-lei, é representado por meio de cartas e outras formas de expressão afins". Entende-se assim que as informações presentes nas " cartas e outras expressões afins" são aquelas de interesse público e portanto também são reguladas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
     b) Em conformidade com o que é determinado no Art. 3º da LAI, a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército dá publicidade e divulga toda geoinformação produzida com recursos públicos, mesmo aquelas geradas no âmbito de convênios com Estados e municípios. Esta divulgação pública ocorre no Geoportal do Exército Brasileiro, por meio do acesso ao BDGEx. A consulta aos produtos "carregados" no referido banco de dados é efetivada pela leitura de metadados relativos aos produtos já concluídos e, portanto, disponíveis. Por meio deste mecanismo, toda a sociedade pode obter as informações necessárias sobre a adequabilidade ou não do produto aos seus interesses, bem como é garantido o direito de visualizar o produto, cujas informações técnicas foram acessadas na consulta aos metadados;
     c) Em observância ao previsto no Art. 6º da LAI, a DSG adotou uma política com 4 níveis de acesso, visando garantir a autenticidade e integridade das informações. Assim, de forma resumida, pode-se dizer que toda a sociedade brasileira tem acesso aos produtos existentes no nível 3, desde que se identifique, sem no entanto ser necessário justificar o uso das informações a que se destinam;
     d) Os produtos do nível 3 estão disponíveis no formato digital matricial, o qual não exige para o seu uso uma plataforma específica de software, do tipo Sistema de Informação Geográfica (SIG), usualmente adquirida no mercado. Estes produtos possuem todas as informações necessárias, para que por meio de um processo de inferência humana, possam ser utilizadas. São exemplos desses produtos: as ortoimagens, que são insumos básicos para a produção de informações, e as cartas topográficas, que são geradas pelo tratamento e agregação de informações adicionais, sendo sua interpretação facilitada pelo emprego de representações cartográficas;
     e) Apesar das informações sobre todos os produtos existentes no BDGEx serem disponibilizadas ao público em geral, inclusive as do nível 4, o acesso aos produtos neste nível, na forma on line, é restrita às instituições públicas e privadas, que estabeleçam um acordo de cooperação com o Exército Brasileiro, não havendo restrições para tal celebração. A motivação da referida restrição ao acesso online a estes produtos deve-se ao fato de que, apesar de todas as informações dos mesmos estarem disponíveis na forma matricial (por meio do nível 3), os referidos produtos não se constituem em produtos finais, exigindo que sua manipulação seja efetuada por técnicos especialistas em geoprocessamento. Esta manipulação pode criar uma condição de susceptibilidade a alterações, podendo permitir a geração de inconsistências indevidas na integridade do produto, que afetariam a credibilidade dos trabalhos técnicos da Instituição;
     f) Desta forma, visando garantir a integridade e o uso em respeito à legislação em vigor destes dados, é fundamental que o acesso seja controlado, porém não impedido. Assim sendo, o acesso não é negado para o público em geral, o qual deve assumir a responsabilidade sob a guarda destes dados. Isto posto, caso haja necessidade, o usuário deverá realizar a solicitação por escrito para a DSG, determinando o produto de seu interesse.

 

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